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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2016 por Andréa Perez Corrêa, processo nº 912119993, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912119993
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAndréa Perez Corrêa
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Mentoria em Psicologia Positiva

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliações de negócios - [Informação em]; Avaliações de negócios - [Consultoria em]; Avaliações de negócios - [Assessoria em]; Avaliações de negócios; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912119993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos serviços requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2480
  2. 24/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2403