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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2016 por CLAUDIA JUNIA DE OLIVEIRA ANDRADE, processo nº 912101253, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912101253
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIA JUNIA DE OLIVEIRA ANDRADE
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo; Contabilidade; Administração de empresa; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Elaboração de declaração de imposto de renda; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil; Serviços de fatura [emissão de notas fiscais]; Consultoria em gestão de negócios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912101253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850170268630 (Nulidade administrativa) Referente ao processo 840315929 (AC), 908224583 (AC DIGITAL) e 909766444 (A C). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901791199 (A&C ASSOCIADOS), Processo 902848127 (AC ASSESSORIA CONTÁBIL CONDOMINIAL) e Processo 901677159 (A.C. CONTÁBIL CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2479
  2. 17/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2402

Classificação figurativa (Viena)