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TRIDICO CARTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2016 por TRIDICO ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, processo nº 912086726, nas classes 36. Registro em vigor até 07/07/2030.

Número do processo912086726
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2016
Data da concessão07/07/2020
Vigência até07/07/2030
TitularTRIDICO ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
CNPJ do titular26.262.711/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Análise financeira; Emissão de cartões de crédito; Informações financeiras; Seguros; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de vale refeição; Análise e gestão de crédito; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]; Gestão de risco financeiro; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Participação em outras sociedades; Transferência eletrônica de fundos; Informações sobre seguros; gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Serviços de agências de crédito; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912086726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2583
  2. 12/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200104259 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JMM RIO PRETO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br /> código IPAS271 · RPI 2575
  3. 22/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180300300 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIDICO ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS237 · RPI 2572
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180300300 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TRIDICO ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823093549 (TRIDICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  6. 10/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2401

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