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SUSPIRARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2016 por SUSPIRARIA, processo nº 912082020, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912082020
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSUSPIRARIA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Maçapão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Melaço para uso alimentar; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pâté en croûte; Pó para bolo; Pudins; Ravióli; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Talharim; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortillas; Waffles; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Massa para bolo; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Geléia real; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Tortas de arroz; Confeitos para decoração de árvores de natal; Massa para bolo; Pó para bolo; Biscoitos de malte; Gomas de mascar; Xarope de melaço; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Burritos; Papel comestível; Papel comestível de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912082020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 10/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2401

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