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Organic Fine Food

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2016 por Matthias Fleth Borner, processo nº 912074299, nas classes 30. Registro em vigor até 30/06/2030.

Número do processo912074299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2016
Data da concessão30/06/2020
Vigência até30/06/2030
TitularMatthias Fleth Borner
UF · PaísSP · BR

Tradução: alta gastronomia organica ou comida fina organica

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Bebidas à base de chá; Chá gelado; Chá*; Condimentos; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Pesto [molho]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Sal de cozinha; Tempero [condimento]; Alecrim; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Bebidas à base de chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912074299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2582
  2. 02/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180247842 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MATTHIAS FLETH BORNER<br /> código IPAS237 · RPI 2578
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180247842 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MATTHIAS FLETH BORNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2479
  5. 10/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2401

Classificação figurativa (Viena)