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PULSEIRAS E AFINS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2016 por Pulseiras & Afins, processo nº 912069180, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912069180
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPulseiras & Afins
CNPJ do titular26.168.156/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [jóias e bijuterias]; Azeviche de bruto ou semitrabalhado; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Cronógrafos [relógios]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Fichas de cobre; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Irídio; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Mecanismos de relógios; Mecanismos de relojoaria; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Mostradores de relógios; Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ouro, não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios atômicos; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Ródio; Rutênio; Tambores [relojoaria]; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para jóia; Coral para manufatura de jóia; Corda de relógio [mola]; Cristal em bruto; Display para cronômetro e relógio; Elo de metal precioso; Engrenagem de relógio; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Molduras plásticas (frente removível) para relógios; Ônix; Rádio-relógio, se comercializado como relógio; Relógio de quartzo; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Olivina; Contas para a fabricação de jóias; Alfinetes de adereço; Objetos de arte de metal precioso; Artigos de bijuteria / joalheria; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Molas de relógios; Vidros de relógios; Relógios de controle; Instrumentos cronométricos; Alfinetes de gravatas; Prendedores de gravatas; Artigos de joalheria / bijuteria; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; Objetos de ouropel; peças para montagem de jóias e bijuterias; pastas [estojos] dobráveis para transporte de jóias e bijuterias; Argolas de metal precioso para chaveiros; Caixas para apresentação de joias; Ponteiros de relógio de pulso; Ponteiros; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Porta-joias; Brilhante [diamante]; Cabochão para fazer joias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912069180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180243165 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>PULSEIRAS & AFINS<br /><b>Procurador: </b>Daniela Nunes Veríssimo Gimenes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e trabalho figurativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2479
  3. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

Classificação figurativa (Viena)