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ACADEMIA DA FOTOGRAFIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2016 por EDUARDO ESTEFANO IGNATOWICZ 04899906900, processo nº 912062436, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912062436
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDUARDO ESTEFANO IGNATOWICZ 04899906900
CNPJ do titular13.372.508/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Fotografia - [Informação em]; Fotografia - [Consultoria em]; Fotografia - [Assessoria em]; Fotografia; Agência fotográfica - [Informação em]; Agência fotográfica - [Consultoria em]; Agência fotográfica - [Assessoria em]; Agência fotográfica; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reportagens fotográficas - [Informação em]; Reportagens fotográficas - [Consultoria em]; Reportagens fotográficas - [Assessoria em]; Reportagens fotográficas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912062436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

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Classificação figurativa (Viena)