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Cardinali Bombas

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2016 por CARDINALI BOMBAS LTDA., processo nº 912060786, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912060786
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCARDINALI BOMBAS LTDA.
CNPJ do titular02.776.014/0001-27
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Acoplamentos de eixos [máquinas]; Bombas [máquinas]; Bombas [partes de máquinas e motores]; Bombas a vácuo [máquinas]; Bomba centrífuga; Bomba centrífuga de fluxo; Bomba de uso industrial; Bombas a vácuo [máquinas]; Bombas para lubrificação; Bombas centrífugas; Bombas para cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912060786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180310693 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARDINALI BOMBAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ART.219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2510
  2. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815398247 (CARDINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2479
  3. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

Classificação figurativa (Viena)