® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PAINTBALL KIDS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2016 por Daniel Vieira Santos Bordin, processo nº 912051540, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912051540
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDaniel Vieira Santos Bordin
UF · PaísRJ · BR

Tradução: PAINTBALL CRIANÇAS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de jogos; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Locação de espaços para prática de esporte; Organização de competições desportivas; Aluguel de equipamento de lazer; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912051540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180243025 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANIEL VIEIRA SANTOS BORDIN<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS235 · RPI 2572
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180243025 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL VIEIRA SANTOS BORDIN<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2479
  4. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)