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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2016 por FABIO RICARDO LENHATE, processo nº 912041234, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912041234
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2016
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularFABIO RICARDO LENHATE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Serviços de bar; Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912041234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 15/04/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230551391 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THAYANNE FERREIRA DE MESQUITA 03901656383<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2832
  3. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230551391 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THAYANNE FERREIRA DE MESQUITA 03901656383<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  4. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  5. 03/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2478
  6. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

Classificação figurativa (Viena)