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TROMBADA - MUITO MAIS QUE UMA BATIDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2016 por Alexandre de Assis Mascarenhas Heeren, processo nº 912037407, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912037407
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAlexandre de Assis Mascarenhas Heeren
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta; Nira [bebida alcoólica à  base de cana-de-açúcar]; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas amargas; Aguardente de arroz; Bebidas destiladas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores de menta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912037407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180192704 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXANDRE DE ASSIS MASCARENHAS HEEREN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A via correta para solicitar a retirada de expressão de propaganda após o indeferimento do pedido é através de petição de recurso. O prazo para recurso foi encerrado em 03/09/2018.<br /> código IPAS271 · RPI 2518
  2. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2478
  3. 27/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2399

Classificação figurativa (Viena)