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A Casa das Pimentas

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2016 por Comércio de Especiarias São Francisco Ltda. - ME, processo nº 912036370, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912036370
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularComércio de Especiarias São Francisco Ltda. - ME
CNPJ do titular10.455.315/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912036370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908064209 (LOJA DAS PIMENTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 27/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2399

Classificação figurativa (Viena)