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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2016 por E DA SILVA RIBEIRO - ME, processo nº 911997997, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911997997
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularE DA SILVA RIBEIRO - ME
CNPJ do titular25.186.160/0001-06
UF · PaísSP · BR

Tradução: ENCARTE REDE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de material publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Atualização de material publicitário; Compilações de estatísticas; Marketing; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Gestão computadorizada de arquivos; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911997997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Classificação figurativa (Viena)