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REFERENCE Serviço de Atendimento Domiciliar

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2016 por REFERENCE SAUDE LTDA - ME, processo nº 911996613, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911996613
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularREFERENCE SAUDE LTDA - ME
CNPJ do titular22.929.401/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Enfermagem [médica] - [Assessoria em]; Enfermagem [médica]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Nutricionista [serviço de -]; Odontologia [cirurgião-dentista]; Psicoterapia; Psiquiatria; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Serviços de medicina à distância; Consultoria em farmacêutica - [Assessoria em]; Consultoria em farmacêutica; Serviços de psicólogos; Serviços de saúde; Serviços de odontologia; Serviços de centros médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911996613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Classificação figurativa (Viena)