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DILÍCIA DE BROWNIE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2016 por VANESKA GABRIELA GOMES PINHEIRO 81175825549, processo nº 911989269, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911989269
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVANESKA GABRIELA GOMES PINHEIRO 81175825549
CNPJ do titular21.618.104/0001-34
UF · PaísBA · BR

Tradução: DILÍCIA DE BOLO DE CHOCOLATE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911989269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180309843 (09/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VANESKA GABRIELA GOMES PINHEIRO 81175825549<br /> código IPAS235 · RPI 2573
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180309843 (09/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VANESKA GABRIELA GOMES PINHEIRO 81175825549<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DILÍCIA DE BROWNIE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2477
  4. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Classificação figurativa (Viena)