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TOL TEXTIL OMBORGO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2016 por TEXTIL OMBORGO LTDA, processo nº 911988220, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911988220
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTEXTIL OMBORGO LTDA
CNPJ do titular02.124.252/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Forros [têxteis]; Materiais têxteis; Material têxtil; Tecidos *; Cortinado; Faixas têxteis; Tecido de fibra sintética;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911988220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2652
  2. 06/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180362018 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>TEXTIL OMBORGO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi recolhido o valor integral devido ao serviço de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado (prazo extraordinário). Também não houve comprovação de que o requerente fazia juz ao desconto previsto na tabela de retribuições no momento da prática do ato representado pelo recolhimento de retribuição por meio da GRU nº 29409171808912450. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2635
  3. 13/04/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180362018 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>TEXTIL OMBORGO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação que comprove a requerente se tratar de empresa com direito aos descontos previstos na tabela de retribuições do INPI, com base nos parâmetros definidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, que por sua vez são definidos em função da receita bruta auferida pela empresa e não pelo capital social constante de seu Contrato Social. // Alternativamente, complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Importante ressaltar que em caso de optar por complementação da retribuição, o valor já recolhido por meio da GRU nº 29409201918739910, no valor de R$ 148,00, será aproveitado no cálculo do montante total devido para a prática do ato. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2623
  4. 07/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180362018 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEXTIL OMBORGO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2570
  5. 26/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2477
  6. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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