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TOP BRITA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2016 por Preminas Indústria e Comércio Ltda ME, processo nº 911982973, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911982973
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPreminas Indústria e Comércio Ltda ME
CNPJ/CPF do titular16.803.025/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Extração de pedras [pedreira] - [Informação em]; Extração de pedras [pedreira] - [Consultoria em]; Extração de pedras [pedreira] - [Assessoria em]; Extração de pedras [pedreira]; Extração mineral - [Informação em]; Extração mineral - [Consultoria em]; Extração mineral - [Assessoria em]; Extração mineral; Mineração - [Informação em]; Mineração - [Consultoria em]; Mineração - [Assessoria em]; Mineração; Assessoria consultoria e informação em construções - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Terraplanagem - [Informação em]; Terraplanagem - [Consultoria em]; Terraplanagem - [Assessoria em]; Terraplanagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911982973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TOP BRITA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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