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GESTÃO DA CONVIVÊNCIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2016 por Augusto Cesar Vitor de Avelar, processo nº 911971190, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911971190
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAugusto Cesar Vitor de Avelar
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo - [Informação em]; Análise de custo - [Consultoria em]; Análise de custo - [Assessoria em]; Análise de custo; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Recrutamento de pessoal - [Informação em]; Recrutamento de pessoal - [Consultoria em]; Recrutamento de pessoal - [Assessoria em]; Recrutamento de pessoal; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Agenciamento de mão-de-obra - [Informação em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Consultoria em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Assessoria em]; Agenciamento de mão-de-obra; Apoio administrativo e secretariado - [Informação em]; Apoio administrativo e secretariado - [Consultoria em]; Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Informação em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Consultoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Assessoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Informação em]; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Consultoria em]; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Assessoria em]; gestão administrativa terceirizada para empresas;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Gestão da Convivência", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398