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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2016 por CORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA., processo nº 911963499, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911963499
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA.
CNPJ do titular22.257.410/0001-55
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Camisas; Cintos [vestuário]; Faixas [vestuário]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911963499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180327471 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2605
  2. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180327471 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão doelemento ? ENVOLVE VOCÊ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante doinciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas comapresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar novaimagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos daimagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  3. 28/01/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180327471 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS499 · RPI 2560
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180327471 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826562752 (TRAMA JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2481
  6. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

Classificação figurativa (Viena)