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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2016 por JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZAÇÃO S.A., processo nº 911955097, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911955097
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZAÇÃO S.A.
CNPJ do titular29.894.630/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa; Cal; Cimento *; Concreto; Materiais de construção, não metálicos;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180297474 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VOTORANTIM CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2603
  2. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180297474 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VOTORANTIM CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?JUNTOS SOMOS+?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  3. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190281981 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZAÇÃO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180297474 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VOTORANTIM CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2477
  6. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

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Classificação figurativa (Viena)