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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2016 por DANIELLE BERNANRDO DE OLIVEIRA, processo nº 911949658, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911949658
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELLE BERNANRDO DE OLIVEIRA
CNPJ do titular12.951.733/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de suplementos [alimentares], balas, bebidas energéticas, cosméticos, produtos alimentícios, chás fracionados fitoterápicos, óleos essenciais, sabonetes, produtos de higiene pessoal, camisetas, bijuterias, incensos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911949658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 19/06/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos termos "produtos naturais", "artesanatos" e "suvenires", genéricos para fins de classificação, e com a inclusão da ressalva [alimentares] para "suplementos". código IPAS029 · RPI 2476
  3. 17/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2402
  4. 13/12/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2397

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