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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2016 por CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, processo nº 911941096, nas classes 41. Registro em vigor até 14/05/2029.

Número do processo911941096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2016
Data da concessão14/05/2019
Vigência até14/05/2029
TitularCPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
CNPJ do titular52.448.255/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de imagens não transferíveis (não downloadable) através de comunicação por aparelhos de jogos manuais/portáteis com telas de cristal líquido; provimento de imagens não transferíveis (não downloadable) via comunicação por máquinas de vídeo game do tipo fliperama; provimento de imagens não transferíveis (não downloadable) por aparelhos de vídeo game domésticos; provimento de imagens não transferíveis (não downloadable) por telefones celulares; provimento de imagens não transferíveis (não downloadable) via meios de comunicações; provimento de vídeos não transferíveis (não downloadable) via comunicações por aparelhos de jogos manuais /portáteis com telas de cristal líquido; provimento de vídeos não transferíveis (não downloadable) via comunicação por máquinas de vídeo game do tipo fliperama; provimento de vídeos não transferíveis (não downloadable) via comunicação por aparelhos de vídeo game domésticos; provimento de vídeos não transferíveis (não downloadable) via comunicação por telefones celulares; provimento de vídeos não transferíveis (não downloadable) via meios de comunicação; provimento de filmes não transferíveis (não downloadable) via comunicações por aparelhos de jogos manuais/portáteis com telas de cristal líquido; provimento de filmes não transferíveis (não downloadable) via comunicações por máquinas de vídeo game do tipo fliperama; provimento de filmes não transferíveis (não downloadable) via comunicação por aparelhos de vídeo game domésticos; provimento de filmes não transferíveis (não downloadable) via comunicação por telefones celulares; provimento de filmes não transferíveis (não downloadable) via meios de comunicação; exibição de filmes, produção de filmes cinematográficos, ou distribuição de filmes cinematográficos; provimento de musicas e sons não transferíveis (não downloadable) via comunicações por aparelhos de jogos manuais/portáteis com telas de cristal líquido; provimento de músicas e sons não transferíveis (não downloadable) via comunicação por máquinas de vídeo game do tipo fliperama; provimento de músicas e sons não transferíveis (não downloadable) via comunicação por aparelhos de vídeo game domésticos; provimento de músicas e sons não transferíveis (não downloadable) via comunicação por telefones celulares; provimento de músicas e sons não transferíveis (não downloadable) via meios de comunicações; provimento de jogos via comunicação por aparelhos de jogos manuais/portáteis com telas de cristal líquido [não downloadable]; provimento de jogos via comunicação por máquinas de vídeo game do tipo fliperama [não downloadable]; provimento de jogos via comunicação por aparelhos de vídeo game domésticos [não downloadable]; provimento de jogos via comunicação por telefones celulares [não downloadable]; provimento de jogos via meios de comunicação [não downloadable]; provimento de jogos para aparelhos de vídeo game domésticos [não downloadable]; provimento de jogos para aparelhos de jogos manuais/portáteis com telas de cristal líquido [não downloadable]; provimento de jogos para máquinas de vídeo game do tipo fliperama [não downloadable]; provimento de jogos para telefones celulares [não downloadable]; provimento de jogos via redes de telecomunicação [não downloadable]; provimento de jogos via redes de comunicação [não downloadable]; organização; gestão ou preparação de eventos de video game; organização; gestão ou preparação de eventos de jogos de cartas; provimento de instalações de diversões; aluguel de aparelhos de vídeo game domésticos e de máquinas de vídeo game do tipo fliperama; aluguel de aparelhos de jogos manuais/portáteis com telas de cristal líquido; provimento de publicações eletrônicas via meios de comunicações [não downloadable]; provimento de publicações eletrônicas [não downloadable].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911941096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2523
  2. 26/03/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2516
  3. 11/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em razão da reprodução dos registros anteriores de números 822264668, 822322986, 825499291 e 840437676, de titularidade da empresa TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, e considerando que a referida empresa possui o mesmo endereço cadastrado, neste órgão, pela empresa ora requerente, CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, formula-se a seguinte exigência: em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a requerente comprovar documentalmente que as empresas TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A e CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA pertençam a um mesmo grupo econômico. Em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as referidas empresas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. código IPAS136 · RPI 2501
  4. 19/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação restrita a itens incluídos numa única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. Diga se pretende permanecer na NCL (10) 42 para serviços como: ?desenvolvimento de software; concepção e desenvolvimento de software de jogos de vídeo; serviços técnicos de descarregamento de jogos de vídeo; aluguel de software de jogos informáticos? ou se pretende migrar para a NCL(10) 41 onde se inserem os seguintes serviços: ?serviços de jogos eletrônicos fornecidos a partir de uma base de dados informática ou por meio da Internet; serviços de jogos em linha através de dispositivos móveis; provimento de vídeos e conteúdo não transferíveis (não downloadable) via comunicação por telefones celulares e vídeo games?. código IPAS136 · RPI 2476
  5. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

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