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Abrigo do Marinheiro

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2016 por Abrigo do Marinheiro, processo nº 911940731, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911940731
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAbrigo do Marinheiro
CNPJ do titular72.063.654/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Colônia de férias; Educação física; Empréstimos de livros [biblioteca]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Provimento de instalações desportivas; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Curso de idioma; Jornalismo (reportagens); Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Provimento de instalações para salas de cinema; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Organização e apresentação de conferências; Informações sobre educação [instrução]; Serviços de educação; Serviços de ensino; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de bibliotecas itinerantes; Provimento de instalações para recreação; Produção de shows; Produções teatrais; Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911940731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 19/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2476
  3. 07/11/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração no tipo do pedido, de "marca coletiva" para "marca de serviço", para entrada na fila de espera apropriada. código IPAS421 · RPI 2444
  4. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe 41 conforme reivindicado. Ainda, se desejar seguir como marca coletiva, reforçamos que, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. código IPAS136 · RPI 2430
  5. 14/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2406

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