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ORANGE FIBER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2016 por Orange Fiber S.r.l., processo nº 911940405, nas classes 24. Registro em vigor até 23/06/2030.

Número do processo911940405
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2016
Data da concessão23/06/2020
Vigência até23/06/2030
TitularOrange Fiber S.r.l.
UF · País— · IT

Tradução: laranja fibra

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos; tecidos de fibras naturais; tecidos de fibras artificiais; tecidos feitos de linhas sintéticas; tecidos de fibras semissintéticas; tecidos de fibras orgânicas; tecidos de fibras inorgânicas; tecidos de fibras químicas; tecidos de fibras mistas sintéticas e naturais; tecidos; tecidos de fios de fibras regeneradas; matérias têxteis sem ser tecidos; tecidos de vestuário; tecidos de roupa intima; artigos têxteis de uso doméstico; tecidos de decoração de móveis; tecidos de decoração de espaços interiores; tecidos para calçados; tecidos para utilização na fabricação de sacos e sacolas; roupas de cama.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911940405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2581
  2. 09/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200115115 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2579
  3. 22/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180241042 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ORANGE FIBER S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS237 · RPI 2572
  4. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180241042 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ORANGE FIBER S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  5. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  6. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

Classificação figurativa (Viena)