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SUPERMERCADO DIAMANTE INGÁ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2016 por SD COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, processo nº 911939571, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911939571
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSD COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
CNPJ do titular19.967.243/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911939571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200252729 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SD COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /> código IPAS235 · RPI 2661
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200252729 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SD COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 30/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908193920 (FARINHA DE TRIGO DIAMANTE), 908517122 (DIAMANTE CEREALISTA E DISTRUBUIDOR), 908659024 (MERCADO DIAMANTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905605683 (SUPERMERCADO DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2582
  4. 03/07/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903694034 (DISTRIBUIDORA DIAMANTE DE ALIMENTOS), Processo 908193920 (FARINHA DE TRIGO DIAMANTE), Processo 908517122 (DIAMANTE CEREALISTA E DISTRUBUIDOR), Processo 905605683 (SUPERMERCADO DIAMANTE), Processo 908659024 (MERCADO DIAMANTE) e Processo 900665580 (DIAMANTE) código IPAS142 · RPI 2478
  5. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

Classificação figurativa (Viena)