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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2016 por NEWQUIM PRODUTOS QUIMICOS LTDA, processo nº 911928847, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911928847
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNEWQUIM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CNPJ do titular11.238.432/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911928847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180218032 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEWQUIM PRODUTOS QUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  2. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180218032 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEWQUIM PRODUTOS QUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria? de sua especificação, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que é protegido por anterioridade impeditiva de terceiro. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  3. 21/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180218032 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NEWQUIM PRODUTOS QUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2498
  4. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904837459 (NEW KIM) e Processo 900844884 (NEW KIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2476
  5. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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