Sinais de nevoeiro [sem explosivos]; dispositivos para geração de nevoeiro, desde que inclusos nesta classe; extintores de incêndio; instalações e sistemas de extinção de incêndios fixos e móveis e peças e acessórios; instalações e sistemas de combate a incêndios fixos e móveis e peças e acessórios; extintores de incêndio fixos e móveis, suas peças e acessórios; veículos extintores de incêndio; aparelhos fixos e móveis de combate a incêndios, suas peças e acessórios, veículos extintores de incêndio; bicos para mangueiras de incêndio, a saber, bocais para distribuição de água ou soluções de espuma em diferentes configurações para combate a incêndios; bocais e encaixes de bocais para extintores de incêndio ou como peças de mangueiras de incêndio, desde que contidos nesta classe; bocais e aspersores para combate a incêndios; bocais de extintores; saídas de água para combate a incêndios; bombas de escoamento radial para água de combate a incêndios; instalações de aspersores e instalações de pulverização de água para combate a incêndios; pulverizadores de aerossol para apagar ou impedir incêndios; hidrantes, bombas de incêndio; aparelhos de monitoramento de vapor e líquidos para controle de válvulas, bocais e respiradouros para manuseio de líquidos; componentes para sistemas de nebulização para extinção e supressão de incêndios, a saber, bocais, aspersores, válvulas, recipientes, reservatórios de pressão, aceleradores, placas à prova de fogo, tubulações, acoplamentos, braçadeiras, suportes, material de montagem, suportes corrediços, comutadores e painéis de controle, todos os termos supracitados como peças de equipamentos de proteção contra incêndios; equipamentos de supressão de incêndios, a saber, bocais, condutores e recipientes de gás comprimido, geradores de vapor, geradores e recipientes para nitrogênio e outros gases, válvulas, bombas, fluxômetros, comandos e placas à prova de fogo, tubulações, acoplamentos, braçadeiras, suportes, material de montagem, suportes corrediços, comutadores e painéis de controle; sistema de alarme de incêndio, constituído por elemento remoto, que informa sobre um incêndio à seção responsável por combate a incêndios; aparelhos para detecção e combate a fumaça e fogo; aparelhos e instrumentos para reconhecimento de mudanças de temperatura, fumaça, fogo e/ou incêndios; câmeras para vigilância interna por vídeo para reconhecimento de invasores, fogo, fumaça, corpos estranhos ou atividades criminosas; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, controle, salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, armazenar, regular e controlar eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de sons e imagens; suportes de gravações magnéticas, discos fonográficos; distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos acionados por moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, aparelhos para processamento de dados e computadores.;