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GTN FUEL YOUR PERFORMANCE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2016 por G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP, processo nº 911925007, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911925007
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularG.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP
CNPJ do titular03.744.755/0001-99
UF · PaísSP · BR

Tradução: COMBUSTÍVEL O SEU DESEMPENHO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Enzimas para uso medicinal; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Lecitina para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Preparações farmacêuticas; Soros; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de germe de trigo; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Suplemento alimentar delecitina; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911925007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180231950 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  2. 04/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180231950 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FUEL YOUR PERFORMANCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Ante o exposto, submetemos o presente parecer à consideração superior.<br /> código IPAS267 · RPI 2561
  3. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180231950 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  4. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2476
  5. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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