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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2016 por OSVALDO TAVARES LIBÂNIO, processo nº 911921699, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911921699
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularOSVALDO TAVARES LIBÂNIO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para assoalho; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos e móveis; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para depilação; Cera para lavanderia; Cera para polir; Cera para sapateiros; Cera para sapateiros; Cílios postiços; Colorantes para toalete; Conservantes para couro [polir]; Coríndon [abrasivo]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Cremes para couro; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Decalques decorativos para uso cosmético; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Diamantina [abrasivo]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Esmeril; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geléia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Giz para limpeza; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Pedra de barbear [adstrigente]; Perfumes; Piperonal [heliotropina]; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Produtos para afiar; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Produtos para remover a pintura; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabão desinfetante; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Safrol; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Unhas postiças; Xampus; Xampus para animais de estimação; Abrasivo [tecido]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Adesivo para limpar roupa; Água depilatória; Água para tirar mancha; Água-de-toalete; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Corante para lixívia; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Esmeril para limpeza; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Lustra-móvel; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Saponáceo; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Graxa para sapatos; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Papel abrasivo; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cera para sapateiros; Creme para sapato; Graxa para sapato; Carboneto de silício [abrasivo]; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produto para a remoção do tártaro para uso doméstico; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Produtos detoalete; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para limpeza de papel de parede; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para desentupir canos de esgoto; Sabão desinfetante; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Papel de esmeril; Óleos essenciais; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Cera para polir; Produtos para polir; Unhas postiças; Cílios postiços; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Óleo de rosa; Sachês para perfumar roupa; Produtos para remover vernizes; Álcali volátil [amôníaco] [detergente]; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Xampus para animais de estimação; Produtos antiestáticos para uso doméstico; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Pulverizadores para perfumar hálito; Óleo de jasmim; Produtos para remover lacas; Produtos para lavagem a seco; Anil para lavanderia; Cera para lavanderia; Goma de amido para lavanderia; Óleos essenciais de limão; Giz para limpeza; Leite de limpeza para toalete; Produtos para limpeza de canos de esgoto; Produtos para limpeza de próteses dentárias; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Cera para assoalhos; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Essência de badiana [Anis estrelado]; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Cera para bigode; Cera para bigode; Sais para branquear; Produtos para fazer brilhar [polir]; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Produtos para clareamento de couro; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; Conservantes para couro [produtos para polir]; Cremes para couro; Produtos para clarear couro; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; Produtos para lavanderia; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparaçs de coláno para fins cosmécos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911921699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840674490 (LOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 16/05/2017 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2419
  3. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

Classificação figurativa (Viena)