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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2016 por DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 911919180, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911919180
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular01.287.588/0001-79
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Bermudas; Bonés; Botas de esqui; Botas para esportes *; Calçados *; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Jaquetas; Meias; Palmilhas; Polainas; Roupa para ginástica; Roupas para esqui náutico; Saias; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos de praia; Solas para calçados; Vestuário *; Viras para botas e sapatos; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Roupões de banho; Sandálias de banho; Antiderrapantes para botas; Viras para botas; Travas para chuteiras de futebol; Sapatos para esportes *; Sapatos de futebol; Roupas impermeáveis; Antiderrapantes para sapatos; Gáspeas para sapatos; Viras para sapatos; Sapatos para ginástica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911919180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817604979 (DRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 16/05/2017 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2419
  3. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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