® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DRAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2006 por JVN2005 COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 828733333, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828733333
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularJVN2005 COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.609.790/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIOS CALÇADOS E CHAPELARIA: VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BLUSAS, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CINTOS, JAQUETAS, JAPONAS, MACACÕES, MAIÔS, MEIAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SHORTS, SUÉTERES, TERNOS, VESTIDOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828733333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  3. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JVN2005 COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)