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PHILIP MARTIN´S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2016 por RTM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP, processo nº 911914480, nas classes 35. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo911914480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2016
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularRTM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP
CNPJ do titular12.026.588/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Representação comercial; Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911914480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  2. 19/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2515
  3. 27/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Nos termos apresentados na resposta, o próprio requerente não garante que o sinal escolhido, reproduzindo uma marca estrangeira, não seja decorrente do nome de pessoa natural, devendo ser apresentando documento que o supra de forma inconteste e sob as penas da lei, garantindo a indispensável segurança ao exame. Em suma, o requerente deve comprovar a autorização de registro da marca subscrita pela pessoa natural PHILIP MARTIN?S ou comprovar que a marca, ainda que copiada de terceiro, não se refere ao nome de uma pessoa natural específica, titular de direitos personalíssimos sobre o nome, sob as penas da lei. código IPAS136 · RPI 2499
  4. 19/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2476
  5. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

Classificação figurativa (Viena)