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ESTAÇÃO ROQUENROU

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2016 por CANAL BRAZIL S.A, processo nº 911907130, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911907130
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCANAL BRAZIL S.A
CNPJ do titular02.608.224/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Distribuição de filmes; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens); Parque de diversão; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Aluguel de filmes cinematográficos; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Produção de shows; Programas de entretenimento de televisão; serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911907130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180234483 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CANAL BRAZIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  2. 19/05/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180234483 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CANAL BRAZIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, Reg. 910139156. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?. Em retificação da notificação de novo impedimento legal publicada na RPI 2571, de 14/04/2020, tendo em vista erro no número da anterioridade apontada.<br /> código IPAS236 · RPI 2576
  3. 14/04/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180234483 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CANAL BRAZIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI REG. 9101390156. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2571
  4. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180234483 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CANAL BRAZIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  5. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ESTAÇÃO ROQUENROU sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2475
  6. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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