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CAMINHOS DO CONTESTADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2016 por ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO, processo nº 911904840, nas classes 39. Registro em vigor até 18/12/2028.

Número do processo911904840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2016
Data da concessão18/12/2018
Vigência até18/12/2028
TitularADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO
CNPJ do titular07.952.925/0001-81
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911904840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2502
  2. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170240944 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  3. 12/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2475
  4. 07/11/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na classe de Nice, na especificação dos serviços e no tipo do pedido, de "marca coletiva" para "marca de serviço", para entrada na fila de espera apropriada. código IPAS421 · RPI 2444
  5. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170240927 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  6. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição e em determinado local, como panfletos e camisetas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quem são os associados e quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. Ainda, preste esclarecimento quanto à especificação reivindicada, uma vez que o serviço "Elaboração de roteiros [roteirização]" na NCL(10)41 está relacionado a roteiros de obras literárias e audiovisuais, enquanto serviços de "informações em viagem e turismo" se encontra na NCL(10)39. Diga em qual classe deseja prosseguir e quais serviços a marca visa realmente a assinalar. código IPAS136 · RPI 2430
  7. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)