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HERREIRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2016 por HERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, processo nº 911903631, nas classes 35. Registro em vigor até 05/01/2031.

Número do processo911903631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2016
Data da concessão05/01/2021
Vigência até05/01/2031
TitularHERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
CNPJ do titular33.252.370/0001-75
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911903631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2609
  2. 17/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180189069 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>objetiva marcas e patentes<br /> código IPAS237 · RPI 2602
  3. 27/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180189069 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>HERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>objetiva marcas e patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2499
  4. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830097171 (HERRERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2475
  5. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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