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MC KEKEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2016 por GREE CASSUA PRODUTORA LTDA - EPP, processo nº 911899987, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911899987
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularGREE CASSUA PRODUTORA LTDA - EPP
CNPJ do titular24.976.282/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas; Produção de shows; Produção musical; Serviços de DJ; Banda de música [serviços de entretenimento]; Disc-jóquei; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Locutor de eventos; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Serviços de composição musical; serviços relativos ao cerimonial de eventos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Composição de canções;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911899987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2516
  2. 25/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência cumprida de forma insatisfatória, por meio da petição 850180242953, de 20/08/2018, visto que o documento apresentado não contempla autorização do titular do nome artístico para o registro do mesmo como marca pela requerente do presente pedido. código IPAS136 · RPI 2490
  3. 19/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2476
  4. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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