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Malaysia Halal

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2016 por JABATAN KEMAJUAN ISLAM MALAYSIA (JAKIM), processo nº 911894950, nas classes 43. Registro em vigor até 17/03/2030.

Número do processo911894950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2016
Data da concessão17/03/2020
Vigência até17/03/2030
TitularJABATAN KEMAJUAN ISLAM MALAYSIA (JAKIM)
UF · País— · MY

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Hotéis; motéis; serviços de acomodações; serviços de restaurantes; serviço de bufê; serviço de cafés; lojas de fast food; lojas de comidas e bebidas para levar (take-away).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911894950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2567
  2. 11/02/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180216994 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JABATAN KEMAJUAN ISLAM MALAYSIA (JAKIM)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2562
  3. 13/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180216994 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JABATAN KEMAJUAN ISLAM MALAYSIA (JAKIM)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2497
  4. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830127348 (MALAYSIA AIRLINES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2475
  5. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)