® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RESCUE CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2016 por CARLOS NATANIEL DE BARROS HEILER ME, processo nº 911862668, nas classes 35. Registro em vigor até 17/02/2031.

Número do processo911862668
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2016
Data da concessão17/02/2021
Vigência até17/02/2031
TitularCARLOS NATANIEL DE BARROS HEILER ME
CNPJ do titular22.122.504/0001-17
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Consultoria profissional em negócios; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911862668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2615
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180231083 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS NATANIEL DE BARROS HEILER ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180231083 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS NATANIEL DE BARROS HEILER ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão das bandeiras de seu conjunto marcário, consideradas irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180231083 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CARLOS NATANIEL DE BARROS HEILER ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2475
  6. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

Classificação figurativa (Viena)