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Dindin Gourmet

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2016 por MAYANA DA SILVA COSTA, processo nº 911861033, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911861033
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYANA DA SILVA COSTA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911861033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911117890 (DINDIN MANIA SABORES GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2599
  2. 03/07/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911628630 (DINDIN GOURMET CARIRI) e Processo 911115838 (DELÍCIAS DA VOVÓ DINDIN GOURMET) código IPAS142 · RPI 2478
  3. 24/10/2017 Notificação de oposição 850170043768 de 02/03/2017 código IPAS423 · RPI 2442
  4. 27/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2399
  5. 29/11/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2395

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)