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CACHAÇA ARRETADA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2016 por IGOR HOLANDA COSTA, processo nº 911833757, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911833757
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularIGOR HOLANDA COSTA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Coquetéis *; Nira [bebida alcoólica à  base de cana-de-açúcar]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180300903 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IGOR HOLANDA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  2. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180300903 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IGOR HOLANDA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?cachaça?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180300903 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>IGOR HOLANDA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; código IPAS024 · RPI 2477
  5. 18/04/2017 Notificação de oposição 850170018726 de 30/01/2017 código IPAS423 · RPI 2415
  6. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)