® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SIRÈNE BEER, FISH & CHIPS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2016 por SIRENE FISH & CHIPS FRANQUEADORA LTDA, processo nº 911806601, nas classes 43. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo911806601
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2016
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularSIRENE FISH & CHIPS FRANQUEADORA LTDA
CNPJ do titular30.339.557/0001-12
UF · PaísPR · BR

Tradução: SEREIA

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911806601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220520880 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SIRENE FISH & CHIPS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIMA DE ATHAYDE ADVOCACIA<br /><b>Cedente: </b>AFONSO ANTONIO NATAL NETO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SIRENE FISH & CHIPS FRANQUEADORA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 08/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200064319 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>AFONSO ANTONIO NATAL NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2592
  3. 31/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200064319 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>AFONSO ANTONIO NATAL NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2569
  4. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  5. 29/05/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o elemento nominativo para melhor adequação à imagem da marca. código IPAS029 · RPI 2473
  6. 22/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170016979 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>Le Sirenuse S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2433
  7. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SIRENE FISH & CHIPS FRANQUEADORA LTDA

Classificação figurativa (Viena)