® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHUP-CHUP GOURMET

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2016 por NATALIA MELO CORREIA MEI, processo nº 911803840, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911803840
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNATALIA MELO CORREIA MEI
CNPJ do titular26.194.442/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolachas; Bolos; Bombons; Chocolate; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Gelados comestíveis; Gomas de mascar; Massas alimentares; Mousses de chocolate; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Waffles; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Iogurte gelado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911803840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180188258 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS577 · RPI 2483
  2. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2477
  3. 18/04/2017 Notificação de oposição 850160292137 de 27/12/2016 código IPAS423 · RPI 2415
  4. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NATALIA MELO CORREIA MEI

Classificação figurativa (Viena)