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CIA DOS CELÍACOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2016 por Marina Buzaglo Dantas, processo nº 911801120, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911801120
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMarina Buzaglo Dantas
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aditivos sem glúten para uso culinário; Amido para uso alimentar; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Empadas [tortas]; Fermento; Flocos de aveia; Quiches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Empada; Empadão; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Fécula de arroz; Nhoque; Pasta de amendoim; Salgadinho, exceto croquete; Massa de farinha; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Pasta de amêndoas; farinha de nozes;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Glúten preparado para fins alimentares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911801120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180225490 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARINA BUZAGLO DANTAS<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180225490 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARINA BUZAGLO DANTAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos itens da especificação ?Aditivos de glúten para uso culinário? e ?Glúten preparado para fins alimentares?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso X do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180225490 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARINA BUZAGLO DANTAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  5. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de utilidade do produto, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2474
  6. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392