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Sr. XIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2016 por PEDRO ROGERIO CABRAL DA SILVA, processo nº 911798757, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911798757
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO ROGERIO CABRAL DA SILVA
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Alcaparras; Amêndoas torradas; Arroz; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão; Pâté en croûte; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Temperos; Tortas; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Açúcar de fruta; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Quibe; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Tortas de carne; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Vinagre de cerveja; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Pão sem fermento; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Molho para salada; Materiais para engrossar salsichas; Farinha de soja; Molho de soja; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Molho de tomate; Sal de aipo; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Tortas de arroz; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; Sucos de carne; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; pelmeni [massa russa recheada com carne]; decorações, à base de confeitos, para bolos; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Polpa de arroz para fins culinários; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911798757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2485
  2. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente onde possa ser identificado o objeto social da empresa vigente na data de depósito deste pedido de registro de marca. código IPAS136 · RPI 2473
  3. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

Classificação figurativa (Viena)