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GUUAO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2016 por GUUAO, C.A., processo nº 911791418, nas classes 35. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo911791418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2016
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularGUUAO, C.A.
UF · País— · VE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de loja de varejo; serviços de loja de varejo online; serviços de loja de varejo e de loja de varejo online compreendendo uma grande variedade de produtos e serviços de consumo e comerciais; serviços de programas de fidelização de clientes compreendendo recompensas sob a forma de preços com desconto; operação de centros de compras online para vendedores e compradores de produtos e serviços; fornecimento de informações sobre bens de consumo através da internet ou outras redes de computadores ou telecomunicações; fornecimento de um banco de dados (online e pesquisável) na área de bens de consumo; serviços de publicidade e de propaganda, serviços promocionais; realização de promoções online para terceiros.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260124317 (18/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FREITAS COMERCIO DE EMBALAGENS<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2897
  2. 18/02/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250384288 (20/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FREITAS COMERCIO DE EMBALAGENS<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2876
  3. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  4. 24/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2481
  5. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392