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COCADA SUPREMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2016 por RONALDO GONÇALVES NOBREGA 36777641220, processo nº 911788549, nas classes 29. Registro em vigor até 28/07/2030.

Número do processo911788549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2016
Data da concessão28/07/2020
Vigência até28/07/2030
TitularRONALDO GONÇALVES NOBREGA 36777641220
CNPJ do titular12.070.653/0001-26
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Cascas [raspas] de frutas; Coco seco; Gordura de coco; Manteiga de coco; Pedaços de fruta; Coco ralado; Leite de coco; Barras de cereais; Óleo de coco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911788549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2586
  2. 07/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180371333 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RONALDO GONÇALVES NOBREGA 36777641220<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2583
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180371333 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RONALDO GONÇALVES NOBREGA 36777641220<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818251735, 826135897, 826837794, 829288538 e 901462551.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 819328286 (SUPREMA), Processo 820327077 (SUPREMA), Processo 811292002 (SUPREMA), Processo 819325872 (SUPREMA), Processo 830108661 (SUPREMA) e Processo 819330442 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180196782. código IPAS024 · RPI 2487
  5. 05/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2474
  6. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

Classificação figurativa (Viena)