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SANDRA REGINA IMOBILIARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2016 por SANDRA REGINA NUNES GONCALVES, processo nº 911787585, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911787585
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2016
Data da concessão11/09/2018
Vigência até11/09/2028
TitularSANDRA REGINA NUNES GONCALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária; Serviços de cobrança de aluguel - [Informação em]; Serviços de cobrança de aluguel; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária; Serviços de agências imobiliárias - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911787585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220140909 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA REGINA NUNES GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 11/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2488
  3. 29/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2473
  4. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

Classificação figurativa (Viena)