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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2016 por MARCIONILHO MARTINS PEREIRA, processo nº 911787496, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911787496
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIONILHO MARTINS PEREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Impressão - [Informação em]; Impressão - [Consultoria em]; Impressão - [Assessoria em]; Impressão; Impressão de estampas - [Informação em]; Impressão de estampas - [Consultoria em]; Impressão de estampas - [Assessoria em]; Impressão de estampas; Molduragem de obras de arte - [Informação em]; Molduragem de obras de arte - [Consultoria em]; Molduragem de obras de arte - [Assessoria em]; Molduragem de obras de arte; Reciclagem de resíduos e lixo - [Informação em]; Reciclagem de resíduos e lixo - [Consultoria em]; Reciclagem de resíduos e lixo - [Assessoria em]; Reciclagem de resíduos e lixo; Trabalho em couro - [Informação em]; Trabalho em couro - [Consultoria em]; Trabalho em couro - [Assessoria em]; Trabalho em couro; Trabalhos em madeira - [Informação em]; Trabalhos em madeira - [Consultoria em]; Trabalhos em madeira - [Assessoria em]; Trabalhos em madeira; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros] - [Informação em]; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros] - [Consultoria em]; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros] - [Assessoria em]; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911787496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  2. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)