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EXCLUSIVE CLUBE DE BENEFÍCIOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2016 por CLUBE DE BENEFICIOS EXCLUSIVE, processo nº 911786473, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911786473
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLUBE DE BENEFICIOS EXCLUSIVE
CNPJ do titular24.520.099/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em segurança - [Informação em]; Consultoria em segurança - [Consultoria em]; Consultoria em segurança - [Assessoria em]; Consultoria em segurança; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Informação em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Consultoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Assessoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio; Bloqueio de carro por satélite - [Informação em]; Bloqueio de carro por satélite - [Consultoria em]; Bloqueio de carro por satélite - [Assessoria em]; Bloqueio de carro por satélite; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Informação em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Consultoria em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Assessoria em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Consultoria em segurança - [Informação em]; Consultoria em segurança - [Consultoria em]; Consultoria em segurança - [Assessoria em]; Consultoria em segurança; rastreamento de bens roubados - [Informação em]; rastreamento de bens roubados - [Consultoria em]; rastreamento de bens roubados - [Assessoria em]; rastreamento de bens roubados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911786473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180212329 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLUBE DE BENEFICIOS EXCLUSIVE<br /><b>Procurador: </b>JOSIANE CRISTINA FERREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2561
  2. 30/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180212329 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLUBE DE BENEFICIOS EXCLUSIVE<br /><b>Procurador: </b>JOSIANE CRISTINA FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2495
  3. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que define e qualifica os serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  4. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

Classificação figurativa (Viena)