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BELTFULL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2016 por BELT NUTRITION COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS S.A., processo nº 911781625, nas classes 05. Registro em vigor até 18/08/2030.

Número do processo911781625
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2016
Data da concessão18/08/2020
Vigência até18/08/2030
TitularBELT NUTRITION COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS S.A.
CNPJ do titular21.212.216/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Balas [doces] para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações vitamínicas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911781625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250503411 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2860
  2. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220128962 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  3. 18/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2589
  4. 21/08/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180283795 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2485
  5. 29/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2473
  6. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

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